Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Paulo Roberto da Silva é o procurador de prerrogativas designado para apurar as denúncias de violações que teriam sido praticadas por delegados
Início do conteúdo da página

No TRF 1, OAB obtém suspensão de decisão que punia advogados do TO

O desembargador Olindo Menezes, do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu punição de multa de dez salários mínimos imposta aos advogados tocantinenses Epitácio Brandão Lopes, Epitácio Brandão Lopes Filho, Mery Ab-Jaudi, Lílian Abi-Kaudi Brandão, Adriana Abi-Jaudi Brandão e Dídimo Heleno Póvoa Aires. A liminar concedida pelo desembargador atendeu pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil), que, por meio da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, ingressou com mandado de segurança contra decisão da Justiça Federal de 1ª instância do Mato Grosso. Conforme o desembargador, “a imputação de uma conduta processual tão desqualificadora e que depõe contra a própria atuação profissional dos impetrantes mostra-se de rigor acima previsão normativa, porquanto efetivamente não foram constituídos para todos os atos do processo, e, sobretudo, porque o fato não causou prejuízo à acusação ou à ré, absolvida das imputações, devendo ficar o exame de eventual desvirtuamento da atuação profissional a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil”. Na 1ª Instância, os advogados do Tocantins foram punidos sob a alegação de abandono de causa de uma ação penal movida contra uma mulher. No entanto, a OAB explicou que não houve qualquer abandono, pois os advogados foram contratados apenas para prestar assistência na audiência de instrução que se realizou em 9 de dezembro de 2012. Além disso, a Ordem sustentou que a aplicação da multa sem prévia intimação para justificar os fatos atenta contra o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Outro argumento da OAB-TO é não haver demonstração de que os advogados agiram com dolo, acrescido do fato não ter causado qualquer prejuízo à defesa, pois a ré foi absolvida pelo juízo. Por fim, a OAB-TO entende que não cabe ao Poder Judiciário multar ou punir o advogado de qualquer forma, competência essa reservada exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina da classe. “A decisão da Justiça Federal do Mato Grosso era uma injustiça e atentou à dignidade de nossa profissão. Os colegas da precisaram da nossa intervenção e agimos. A Procuradoria de Prerrogativas serve para proteger a advocacia e vamos seguir muito firme nesse propósito”, destacou Jander Araújo Rodrigues, procurador de Prerrogativas da OAB-TO. O procurador-geral de Defesa das Prerrogativas, Marcelo Cordeiro, ressaltou que a OAB-TO vai atuar em todos os casos nos quais advogados foram multados por juízes, alertando a todos da classe que busque a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia caso encontre-se em situação similar. Confira a decisão na íntegra aqui.

registrado em:
Fim do conteúdo da página