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OAB Tocantins garante prerrogativas e derruba condenação de advogados no TJTO

  • Escrito por Julia Fernandes
  • Publicado: Terça, 16 Mai 2023 16:21
  • Última Atualização: Quinta, 18 Mai 2023 10:34
  • Acessos: 1038
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, derrubou uma condenação à advogados com multa por litigância de má-fé e por atentado à dignidade da justiça, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

O processo judicial foi ingressado como Amicus Curiae, em favor do Estado do Tocantins. No voto do relator, o mesmo salientou que “a caracterização da litigância de má-fé pressupõe a comprovação de dolo ou culpa grave da parte, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária”.

Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o advogado não pode ser condenado por litigância de má-fé, pois o artigo 79 do Código de Processo Civil é destinado às partes, devendo ser ressaltado que eventual responsabilidade do advogado deve ser apurada, em ação própria, pela Ordem de Classe (OAB).

A procuradora de Prerrogativas, Auridéia Loiola, explicou “é pacífico na jurisprudência que eventual responsabilidades disciplinares decorrente de atos praticados no exercício de suas funções, deverão ser apuradas pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso”, disse.

Para ela, “essa é mais uma conquista de uma gestão independente, que não mede esforços para defender a advocacia tocantinense”, finalizou Auridéia Loiola.

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