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OAB Tocantins pede reconsideração de decisão do TJTO que suspendeu ações contra bancos

  • Escrito por Julia Fernandes
  • Publicado: Segunda, 27 Novembro 2023 13:46
  • Última Atualização: Quarta, 29 Novembro 2023 14:58
  • Acessos: 1735
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins entrou com Pedido de Reconsideração de Decisão proferida pelo desembargador Eurípedes Lamounier, que admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinando a suspensão no período de um ano de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Judiciário do Tocantins, com o propósito de fixar tese jurídica capaz de assegurar uniformização da jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, diante da efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a remuneração e a responsabilidade por eventuais desfalques nas contas do Banco do Brasil S/A.

Segundo a OAB Tocantins, tal decisão provocará incalculáveis prejuízos para a advocacia bancária e para os jurisdicionados, promovendo a violação de princípios processuais constitucionais como o da economia processual, dignidade da pessoa humana e celeridade nas decisões judiciais.


“Consideremos, por exemplo, um caso envolvendo um empréstimo fraudulento, onde mensalmente são descontados de forma ilegal R$ 396,00 de um aposentado, em um total de 84 parcelas. Diante do cenário de atraso processual mencionado, esse aposentado, que depende unicamente de um salário mínimo para sua subsistência e de sua família, sofreria a subtração ilegal de 30% do seu salário por sete anos do valor do seu salário, enfrentando, por óbvio, uma séria dificuldade financeira enquanto aguarda a conclusão do processo”, traz o Pedido de Reconsideração da Decisão da OAB/TO.


Conforme o presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga, “a efetivação da presente suspensão ocasionará, indubitavelmente, a perpetuação de injustiças e servirá de ferramenta de mordaça não só contra a advocacia, mas contra órgãos de proteção de pessoas vulneráveis como Defensoria Pública, Procon, Ministério Público, que nada poderão fazer neste lapso temporal quando constatarem fraudes ou golpes que levam a inexistência da relação jurídica contratual discutida. A intenção da OAB/TO é preservar os direitos dos menos favorecidos e carentes, evitando o estímulo e a escalada de fraudes bancárias e abusos contra os consumidores”.

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