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Nota oficial - Decisão judicial que anulou ato de desagravo

Publicado: Terça, 26 Março 2024 09:19 | Última Atualização: Terça, 26 Março 2024 09:21 | Acessos: 341
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em apoio à Seccional da OAB Tocantins, interporá recurso contra a decisão da Justiça Federal que anulou o desagravo realizado contra o delegado de polícia, Luís Gonzaga da Silva Neto, da cidade de Araguaína por ter desrespeitado as prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB que rege o procedimento.

O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, em companhia do presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.

O referido delegado de polícia foi envolvido em desagravo realizado no dia 11 de agosto de 2023, após impedir o acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante tomada de um depoimento.

A OAB-TO informa que a decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OABTO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7*, inciso XVII, e artigo 18 e segs do Regulamento Geral da entidade.

A voz da advocacia não se calará e a OABTO atuará com rigor em defesa intransigente das prerrogativas da advocacia tocantinense.

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