OABTO celebra conquista para a advocacia com a suspensão dos prazos processuais no PROCON/TO durante o recesso forense
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), comemora a decisão da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Tocantins (PROCON/TO) de suspender os prazos processuais e as audiências de conciliação durante o recesso forense. A medida, estabelecida pela Portaria PROCON/TO Nº 13, publicada em 31 de outubro de 2024, estará vigente entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.
A decisão do PROCON/TO, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), representa um marco importante para a advocacia tocantinense. Além de assegurar o cumprimento das normas, a medida reforça o respeito aos direitos dos advogados e advogadas de usufruírem de um recesso, sem o acúmulo de processos ou audiências durante o período festivo.
Magno da Silva Pinto, Superintendente Interino de Proteção aos Direitos do Consumidor, destacou que a suspensão dos prazos processuais e audiências visa promover a organização e o equilíbrio das atividades jurídicas no período de recesso.
Benefícios para a Advocacia
Para a presidente em exercício da OAB/TO, Priscila Madruga, essa decisão representa uma vitória significativa para a advocacia, pois garante a possibilidade de recesso, o que é essencial para o equilíbrio e a saúde dos profissionais. Além disso, ao alinhar-se à Resolução 244 do CNJ, o PROCON/TO reconhece a importância de que advogados, advogadas e outros profissionais do direito tenham o mesmo tratamento no que diz respeito à suspensão de prazos, garantindo o descanso necessário após um ano de atividades intensas.
Com essa suspensão, a advocacia e os consumidores terão mais tranquilidade para reorganizar suas agendas e resolver pendências com mais segurança e qualidade após o recesso. Essa pausa também contribui para que o retorno das atividades em janeiro seja mais eficiente e estruturado, beneficiando tanto a advocacia quanto os consumidores e empresas que dependem do sistema de proteção ao consumidor.
Impacto e orientações para a advocacia
Durante o período de recesso, todas as audiências de conciliação previamente marcadas serão reagendadas para datas posteriores, conforme comunicado do PROCON/TO. Isso traz previsibilidade e segurança jurídica aos advogados e advogadas que podem planejar o recesso sem o receio de perder prazos ou compromissos processuais.
A OAB/TO orienta os advogados a consultarem a Portaria PROCON/TO Nº 13 para informações detalhadas e reforça que a suspensão dos prazos é um avanço no reconhecimento dos direitos dos profissionais, além de um passo importante no respeito ao tempo de descanso e ao bem-estar da advocacia tocantinense.
A decisão é um reflexo do diálogo contínuo entre a OAB Tocantins e os órgãos de proteção ao consumidor, e a Seccional celebra esse resultado como um avanço para a classe e uma conquista na defesa dos direitos e da dignidade da profissão.