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Clamando por acessibilidade, OABTO impugna edital de concurso para juiz substituto do TJTO

Publicado: Segunda, 10 Fevereiro 2025 17:48 | Última Atualização: Segunda, 10 Fevereiro 2025 18:00 | Acessos: 809
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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OABTO) protocolou um pedido de impugnação ao Edital nº 01/2025, referente ao VI Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O pedido foi encaminhado ao desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, presidente da comissão organizadora do certame.

A OABTO argumenta que o edital apresenta diversas impropriedades , especialmente no que diz respeito à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência. Entre os principais pontos questionados, está a utilização da expressão "portadores de deficiência", considerada inadequada e em desacordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A entidade solicita que seja adotada a terminologia correta: "pessoas com deficiência".

Outro ponto levantado refere-se à adaptação das provas para candidatos com deficiência. A OABTO critica a falta de especificação sobre os formatos disponíveis para provas adaptadas, como braille, fonte ampliada e formato digital acessível. A entidade também reivindica a previsão expressa do uso de tecnologias assistivas e a gravação das provas para garantir maior transparência no processo seletivo.

Ademais, a OABTO destaca a necessidade de uma avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015. Atualmente, o edital contempla apenas avaliação médica, o que é insuficiente para atender às diretrizes de inclusão.

A ausência de previsão de tempo adicional para amamentação é outra questão apontada. Segundo a Lei nº 13.872/2019, candidatas lactantes têm direito a condições especiais durante a realização das provas, incluindo tempo extra para amamentação.

Por fim, a OABTO solicita que o edital especifique quais recursos de acessibilidade estarão disponíveis nos locais de prova, garantindo que candidatos com mobilidade reduzida possam participar do concurso sem impedimentos.

Diante das questões levantadas, a OABTO pede a retificação do edital para corrigir as falhas apontadas e garantir um certame mais justo e inclusivo. Caso as solicitações não sejam atendidas, a entidade poderá adotar medidas legais para assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Para o Secretário-Adjunto da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência da OAB, Marques Elex, inclusão e acessibilidade são direitos inegociáveis. “A Inclusão é uma bandeira desta gestão, que tem abraçado a causa, sempre vigilante quando este direito fundamental é violado. A impugnação do edital do concurso público da magistratura tocantinense visa aperfeiçoá-lo para que seja assegurada à pessoa com deficiência efetiva igualdade de oportunidades, como também, para contribuir, no sentido de que sejam evitados questionamentos a respeito da violação dos direitos da pessoa com deficiência. Esta é uma oportunidade de tornar a magistratura mais diversa e plural”, destacou Marques Elex.

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