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OABTO ajuizará ADI contra os valores confiscatórios da Lei de Emolumentos Cartorários do Tocantins

Publicado: Segunda, 17 Novembro 2025 11:05 | Última Atualização: Segunda, 17 Novembro 2025 11:05 | Acessos: 162
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Em um passo decisivo para a defesa dos direitos dos cidadãos tocantinenses, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (14), a proposta de encaminhar ao Conselho Federal o pedido de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 3.408/2018.

A lei trouxe uma nova redação ao item II da nota explicativa constante da Tabela IV, valores estes reforçados por meio de provimentos anuais, atualmente, o Provimento nº 21/2024, inovando ao estabelecer cobrança sobre meação e múltiplos registros. O referido provimento, expedido pela Corregedoria do Estado, vem sendo alvo de duras críticas por criar uma metodologia que, segundo a OAB/TO, multiplica os custos de registros, especialmente em inventários, impondo valores desproporcionais que dificultam o acesso do cidadão a direitos básicos, como o de propriedade e o de herança.

O voto, relatado pelo Conselheiro Seccional Marques Elex Silva Carvalho, detalha três frentes de inconstitucionalidade: a invasão da competência federal para legislar sobre registros públicos, a violação ao princípio que proíbe tributos com efeito de confisco e a transferência ilegal do ônus do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o consumidor final.

Para o conselheiro relator, a iniciativa da OABTO transcende a discussão técnica e se firma como um ato em defesa da sociedade. “Ao movermos esta Ação Direta, não estamos apenas corrigindo uma distorção legal, estamos erguendo a bandeira da cidadania do povo tocantinense”, afirma Marques Elex.

Ele explica que o objetivo é reconduzir a cobrança dos emolumentos no estado aos limites da razoabilidade e da Constituição. A situação atual, segundo o conselheiro, criou um cenário insustentável tanto para a população quanto para os próprios advogados, que se veem em uma posição delicada ao final de processos de inventário.

“Para a advocacia, a importância desta ação é imensa. Ficará menos penoso exercer o difícil ofício de explicar a um cliente, muitas vezes de um estado com tantas carências econômicas, por que uma taxa de cartório pode atingir um valor tão exorbitante que chega a inviabilizar o registro de um bem herdado com tanto sacrifício”, pontua Marques Elex.

O caso que motivou a representação na OABTO, e que foi usado como exemplo no voto, ilustra o problema: o registro de um único imóvel de R$ 96 mil, dividido entre dez herdeiros, tem seu custo elevado artificialmente pela lei estadual, que manda cobrar por cada fração herdada como se fossem dez registros separados.

O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, destaca a necessidade da ADI. “A OABTO, como guardiã da constitucionalidade, decide ir novamente ao STF para salvaguardar a cidadania, agora diante dos abusos na fixação dos valores de emolumentos cartorários no Tocantins”, destacou o presidente.

A presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OABTO, Lorena Lopes, destacou que a comissão tem recebido inúmeras reclamações de advogados e cidadãos perplexos com valores de emolumentos que, em muitos casos, se tornam verdadeiros obstáculos ao exercício de direitos fundamentais. “O voto do nobre colega relator foi claro, técnico e extremamente oportuno diante de todos os pedidos apresentados. Essa iniciativa chega no momento certo e responde diretamente às demandas da advocacia e da sociedade”, afirmou a presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral.

Com a aprovação no Conselho Seccional, a matéria segue agora para o Conselho Federal da OAB, em Brasília, que é a entidade legitimada para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. A expectativa da advocacia tocantinense é que o Conselho Federal atue com celeridade, incluindo um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação.

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