OAB/TO se reúnem com o TCE para tratar de critérios de fiscalização nos municípios
OAB/TO se reúnem com o TCE para tratar de critérios de fiscalização nos municípios
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins acompanha na condição de amicus curiae a consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado pelo Presidente da Câmara Municipal de Chapada de Areia do Tocantins. O objetivo compreender se o órgão fiscalizador reconhece as despesas com a contratação de assessoria jurídica e contábil como gasto com pessoal ou não.
O caso também é acompanhado pela União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET e pela Associação Tocantinense de Municípios – ATM.
Posição da OAB
A Comissão de Direito Municipalista da OAB/TO que acompanha o caso e posiciona-se pela não contabilização das despesas com assessoria jurídica e contábil como gasto com pessoal. A fim de preservar a boa prestação de serviço e a garantia do pleno funcionamento das instituições, em especial nos municípios do interior.
Essa garantia de boa prestação de serviços também preserva a manutenção dos contratos de assessoria jurídica e contábil vigentes, sem qualquer prejuízo aos prestadores de serviço e a administração pública.