Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Destaques > OAB Tocantins representará juíza de Arapoema no CNJ
Início do conteúdo da página

Confira o discurso do presidente Gedeon Pitaluga na Abertura do Ano Judiciário 2024

Publicado: Sexta, 02 Fevereiro 2024 13:58 | Última Atualização: Quarta, 14 Fevereiro 2024 15:04 | Acessos: 417
imagem sem descrição.

Sempre me pergunto qual o discurso adequado para a OABTO fazer em um plenário na abertura do ano judiciário, diante de Desembargadores, do Procurador Geral de Justiça, de dezenas de magistrados e da advocacia. 

Lembro que li uma frase de Martin Luther King que sempre me inspira nessa ocasião de abertura do ano judiciário:

“O momento sempre é adequado para fazer o certo”

Por isso, busco as luzes do meu pronunciamento no compromisso que fiz com a classe ao assumir a Presidência da OABTO. 

Naquela noite, na presença de muitas autoridades, que algumas aqui estão, inclusive, fiz um juramento público contido no artigo 53 do RG da Advocacia e da OAB de “ (…) exercer com dedicação e ética e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.

Foi o que disse em alto som naquela oportunidade.

Desde então, do cumprimento desse juramento não me afasto um só minuto.

Deus, minha família e a advocacia tocantinense são testemunhas disso.

Por isso poderia, hoje, tratar aqui da lei que aumentou as custas judiciais, da necessária implantação da advocacia dativa, de decisões judiciais que tem reduzido sistematicamente os honorários advocatícios sucumbenciais e até contratuais (desde já ressaltando que esse não pode ser o caminho do sistema judicial - tentar desvalorizar a advocacia é um erro, um grande equívoco. É ir na via de contramão tendo como destino a precarização do próprio sistema judicial)

Enfim, poderíamos tratar de inúmeras formas de contribuições da OAB e da advocacia ao sistema judicial.

Contudo, no exercício da liberdade, valor precípuo da advocacia, e da independência institucional da OAB, me socorro nas lições de George Orwell, que nos ensina:

“Se liberdade significa alguma coisa, é o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir”.

Então, hoje, a OABTO vem nesse sagrado púlpito do Poder Judiciário tocantinense, a quem muito rendo homenagem, acato, respeito e admiração, para fazer um verdadeiro manifesto público em defesa da advocacia do Tocantins.

E o faço porque infelizmente, aqui no nosso Estado ainda há autoridades policiais, ministeriais e judiciais que insistem em cometer abusos contra o exercício da advocacia privada. 

São sempre os mesmos, é verdade, que de tempos em tempos ressurgem para tentar impor à advocacia o seu julgo de autoritarismo e opressão.

São ataques francos à liberdade da advocacia! Uma ofensa à uma OABTO comprometida com a independência institucional!

Vou pedir licença para mencionar uma história mitológica antiga, da Grécia:

Um famoso julgamento em um júri composto por 12 cidadãos atenienses e presidido pela deusa Minerva onde Orestes estava sendo acusado de matar a sua mãe. Crime bárbaro para todos nós, em qualquer civilização, em qualquer tempo.

A acusação era feita pelas Erínias, deusas antigas, chamadas como Fúrias.

A defesa era realizada por deus Apolo, deus da Luz.

As Fúrias, na manifestação de acusação, reivindicavam a pena de morte à Orestes, sem qualquer chance de defesa, em razão da gravidade do caso.

Apolo, deus da Luz, em defesa de Orestes, apresenta argumentos racionais, explicava as circunstâncias do ato extremo contra a sua própria mãe.

Os doze jurados, cidadãos atenienses, empataram no veredito e a deusa Minerva profere o seu voto de desempate absolvendo Orestes. A partir daí, o famoso voto de Minerva.  

Na peça teatral “O Auto da Compadecida”, de Ariano Suassuna, em julgamento da humanidade ali tratado, quem faz o papel de advogada de defesa, com argumentos em sustentação oral, é Nossa Senhora: a iluminada! E o veredito também foi o de absolvição.

Não é de hoje que a sabedoria mitológica, popular e até religiosa associa a Justiça à existência de defesa.

E, contadas essas histórias, destaco aqui somente três exemplos de recentes ataques de autoridades em que a advocacia privada vem sendo assolapada em sua atuação livre e independente.

Nesse último mês, um Delegado de Polícia, de nome Luiz Gonzaga, de Araguaína, depois de violar as prerrogativas de um advogado local, foi desagravado unanimemente pelos membros do Conselho Estadual da OABTO e por dezenas de advogados e advogadas em ato público realizado em frente a 26a Delegacia de Polícia da cidade. 

A Ordem exerceu o seu direito de manifestação institucional previsto expressamente em lei federal e que nem a ditadura militar, em tempos de dura restrição democrática, teve coragem de se insurgir. 

Mas, ainda assim, em resposta insultuosa, a autoridade policial decidiu entrar com uma ação indenizatória contra a OABTO. E mais, com intuito intimidatório, acionou criminalmente o advogado violado nas suas garantias profissionais, a própria representação da Procuradora Geral de Prerrogativas da OAB e o Presidente da Ordem. 

Os motivos?

Simplesmente o levante autoritário contra o direito de defesa, o livre exercício da advocacia e a representação institucional independente e destemida da OABTO.

Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas da advocacia é crime previsto em lei, esse Delegado, demonstra a falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica quanto ao direito de defesa e sobre a legislação que rege a OAB, como instituição das liberdades, sobretudo quanto a Lei Federal n 8.906/94, o Código Penal e o Código de Processo Penal vigentes, normas que deveriam ser ferramentas diárias de seu trabalho.

Talvez acreditando que em seu Reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, 

Ou pior: talvez acreditando que ali não haja lei e assim prefira se esconder na ignorância jurídica, típica de quem abusa do direito de não saber por simples querer.

Ha poucos dias, mais um Delegado de Polícia, agora em Palmas, ameaçou prender um Conselheiro da OABTO sob alegação de “invasão de domicílio”, porque entendeu que o seu gabinete na Delegacia de Polícia é “extensão da sua casa” e não caberia ao advogado estar presente acompanhando a cliente em um procedimento investigatório que envolvia um outro Delegado de Polícia, seu colega.

No Ministério Público, já vivenciamos inúmeros casos de atuação deliberada de promotores de justiça contra o exercício da advocacia em páginas sombrias da história da nossa classe; tudo na tentativa de intimidar, inferiorizar, constranger e criminalizar a advocacia no Tocantins.

Em 2013/2015 a advocacia previdenciária foi o alvo, a advocacia municipalista foi o objetivo em 2016/2017 e agora, em 2024, na última semana, por iniciativa de promotores da GAECO/TO, a advocacia bancária é a nova incursão, com pedidos de afastamento da inviolabilidade de escritório de advocacia, sem fundamentação que observe, nem de an passan, uma linha sequer, o regente Estatuto da Advocacia e da OAB.

Na mira agora novamente: a Advocacia e o Estatuto da Advocacia e da OAB!

O Estatuto da Advocacia é Lei Federal (Lei 8.906/94) e tem matriz constitucional.

A Lei Federal 8.906/94 não é menor, nem menos importante, e não tem menor valor jurídico ou normativo que a Lei Orgânica da Magistratura ou a Lei Orgânica do Ministério Público.

Por que, então, não cumpri-la? 

Por que tentar inferioriza-la e trata-la como mero regulamento interno da advocacia, de menor importância, se é lei federal? 

Rasgar a Lei 8.906/94 não pode ser a saída para qualquer problema. 

Empanar a advocacia não pode ser uma opção em um Estado de Direito.

Afinal, o Tocantins não é terra de abusos, não é terra sem lei! 

Falando em inobservância à Lei 8.906/94, outro exemplo de violação frontal a essa legislação é o famigerado Enunciado n 7 do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Tocantins e seus sectários: decisões judiciais, portarias de foros e despachos que se multiplicam em todo o Estado desde sua publicação.

Normas e decisões que, além de inconstitucionais, formam um arsenal de ataque à advocacia privada livre no Tocantins quando restringem indiscriminadamente o direito de representação por procuração e expõem os advogados e advogadas ao constrangimento ilegal de forma odiosamente generalizada. 

A OABTO não pode aceitar a criminalização cultural, moral, social ou judicial da advocacia no Tocantins, seja vindo de onde for: do Ministério Público, da magistratura ou de qualquer autoridade policial.

Não toleramos… 

Não aceitamos.

Não admitimos.

E vamos nos insurgir sempre com toda a nossa força, energia e convicção. 

A OAB não se silenciará, não só porque se trata do exercício profissional de milhares de advogados e advogadas tocantinenses.

Mas porque, se assim o fizesse, contribuiria para a deterioração da relação constitucional entre juízes, promotores e a advocacia, atores constitucionais que, querendo ou não alguns, perfazem o sistema judicial e mantém hígido, harmônico e equilibrado o Estado de Direito há séculos. 

Sem o exercício livre da advocacia não há Justiça, não há magistratura e não há Ministério Público capazes de promoverem a cidadania. 

Não há Justiça sem advogados e advogadas.

Mas para aqueles que insistem assim em não entender, a OABTO e a advocacia tocantinense vêm afirmar que não têm medo e nem se curvarão diante dos abusos de autoridades e da generalização indiscriminada adotada contra a classe! 

E a OABTO, independente, como se espera e exige-se que seja, não admite que crimes contra a advocacia sejam o instrumento de atuação de autoridades, seja lá qual for a intenção ou a sua motivação: política, institucional, empatia ou antipatia pessoal, de cunho classista-eleitoral ou partidária.

A advocacia tocantinense não é menor, não é menos importante, nem menos digna ou menos competente que nenhum delegado, promotor ou juiz no Tocantins. 

A OAB independente não é um problema. 

A advocacia livre não é, e jamais será, um problema. 

A advocacia faz parte da solução dos conflitos sociais que envolvem os abusos de autoridade, a promoção da cidadania e os valores fundamentais.

Querendo alguns ou não, a OAB faz parte dessa solução constitucional! 

Às autoridades que insistem em atacar a advocacia privada livre e a OAB independente, digo: 

Não apostem na nossa fraqueza! 

Não somos inferiores.

A história da OAB e da advocacia demonstra que não temos medo, e nem nos falta força, para defender a nossa classe.

Aqui não será diferente no Tocantins. 

Tenho, como Presidente da OABTO, o dever histórico e a coragem para garantir e afirmar:

No Tocantins também regem leis federais que garantem o livre exercício da advocacia. 

Essas são as vozes de 13.000 advogados e advogadas tocantinenses que bradam e exigem, com coragem e dignidade, o respeito à advocacia e o cumprimento da Lei Federal n 8.906/94.

A OABTO não aceitará que, no Tocantins, campeiem abusos e ilegalidades contra a advocacia.

 

Afinal, segundo o filósofo Albert Camu , Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, ele falha em sua própria existência”

registrado em:
Fim do conteúdo da página