Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Destaques > “Juriscídio”: Reforçando a necessidade de revisão da Lei de Custas Judiciais, presidente da OABTO participa da abertura do Ano Judiciário 2025
Início do conteúdo da página

OAB/TO vai ao interior pela defesa das prerrogativas da advocacia municipalista

Publicado: Sexta, 22 Abril 2022 06:55 | Última Atualização: Sexta, 22 Abril 2022 06:55 | Acessos: 435
imagem sem descrição.

OAB/TO vai ao interior pela defesa das prerrogativas da advocacia municipalista

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, esteve pessoalmente em Palmeirópolis para defender as prerrogativas da advocacia municipalista e se posicionar institucionalmente em defesa do livre exercício da advocacia.
O caso é referente ação do Ministério Público Estadual contra escritório de advocacia contratado pela Prefeitura de São Salvador por um valor acima da tabela referencial da OAB/TO. No entanto, a Ordem foi categórica em garantir que a tabela da OABTO fixa o valor referencial mínimo para a prestação de serviços advocatícios.
“O exercício da advocacia jamais pode ser criminalizado injustificadamente. A segurança jurídica na administração publica nos municípios depende de uma assessoria especializada, muitas vezes complexa, e que exige um grande volume de trabalho. A advocacia municipalista tem toda a nossa solidariedade e mais, apoio e auxílio necessários da OAB para ter suas prerrogativas e o livre exercício profissional respeitados”, destacou o presidente da OAB, Gedeon Pitaluga.
O contrato em questão tem como objeto “a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da Administração Municipal”, impondo ao prestador a incumbência de atender todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Procuradoria de Prerrogativas
A procuradora-geral de prerrogativas, Auridéia Loiola, vem acompanhando o caso e trabalhou na elaboração do ofício que apresenta defesa do advogado. “Estamos atuando para que as instituições conheçam e respeitem o exercício da advocacia. O exercício da advocacia é constitucionalmente reconhecido como indispensável à administração da justiça, imprescindível a manutenção do Estado Democrático de Direito”, destacou.

Comissão de Direito Municipalista
O presidente da Comissão de Direito Municipalista, Renan Albernaz de Souza, destacou a prontidão da OAB/TO para defender as prerrogativas da advocacia. “A Comissão tomou conhecimento do caso e, prontamente, se colocou totalmente à disposição do Advogado afetado. A pedido do Presidente Gedeon, emitimos um parecer técnico avaliando a contratação impugnada e nenhuma irregularidade ou ato de improbidade foi verificada. Tal parecer foi encaminhado ao Advogado para que pudesse ser utilizado como parâmetro de defesa”, disse.

registrado em:
Fim do conteúdo da página