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Após solicitações da advocacia do interior, OAB-TO e SEFAZ se reúnem para tratar sobre ITCD

Publicado: Segunda, 18 Março 2024 19:29 | Última Atualização: Segunda, 18 Março 2024 19:31 | Acessos: 445
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Em atendimento às solicitações da advocacia do interior do Tocantins, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins estiveram reunidos nesta segunda-feira, 18, com a secretária-executiva da Gestão Tributária, Márcia Mantovani, e sua equipe, na Secretaria de Estado da Fazenda, para tratar sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação).

Na reunião foram realizadas tratativas sobre as bases de cálculo, como critérios objetivos, que passaram a ser tabelados, além da padronização na emissão das guias e no atendimento à advocacia nos municípios.

A vice-presidente da OAB-TO, Priscila Madruga, destacou o comprometimento da SEFAZ com as demandas dos advogados e advogadas do interior do Tocantins.

“A secretária-executiva se comprometeu a repassar as portarias sobre o tema Responsabilizaram de passar as portarias para e se comprometeram automação para estar pronta ainda este ano.

Para o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB-TO, Alexander José Bueno Telles, a reunião foi de grande importância para os advogados que militam na área.

“Um grande passo para advocacia pois a secretaria executiva de Gestão Tributário da Secretaria da Fazenda Márcia Mantovani, delimitou parâmetros para apurar o ITCD, deve ser observado às referências de pautas de valores do artigo 5° do decreto 5425/16. Atribuindo ao auditor fiscal homologar a declaração do contribuinte e não tem atribuição para realizar avaliação dos bens e direito do contribuinte”,

Além da vice-presidente da OAB e do presidente da Comissão de Direito Tributário, estiveram presentes a membro da também Comissão de Direito Tributário, Bárbara Vitória Leite Ribeiro G.R. Ferreira, e o integrante da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves Moreira.

Portaria

Em dezembro do ano passado, após outra reunião, foi publicada uma portaria que trata sobre os procedimentos relacionados à definição da base de cálculo, a não-incidência e a isenção do ITCD, além de adotar outras providências.

Confira a portaria aqui:https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=453751

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