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A pedido da OAB, Ministro Barroso recomenda que tribunais concedam aos advogados o direito de suspender julgamentos virtuais

Publicado: Terça, 11 Fevereiro 2025 16:44 | Última Atualização: Terça, 11 Fevereiro 2025 16:59 | Acessos: 203
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou nesta terça-feira (11) que os Tribunais de Justiça dos Estados garantam aos advogados o direito de solicitar destaque nos julgamentos virtuais, permitindo a transferência da votação para o plenário físico.

A recomendação representa uma mudança de postura do CNJ, que até então mantinha resistência aos apelos da advocacia sobre o modelo de julgamento virtual. A decisão veio após uma reunião entre Barroso, Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes das seccionais da entidade.

"Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com o meu acordo e a minha recomendação, que os Estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral não voltem atrás desse modelo. A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo", afirmou Barroso no plenário do CNJ.

Modelo virtual e suas implicações

Os julgamentos virtuais são assíncronos, ou seja, diferentemente das sessões presenciais e por videoconferência, não ocorrem em tempo real e não há debate entre os magistrados. A sessão permanece aberta por uma semana, período no qual os juízes registram seus votos no sistema digital no momento que considerarem mais oportuno.

Criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, o plenário virtual inicialmente era utilizado para decidir quais recursos seriam levados ao plenário físico sob o regime de repercussão geral. Com o tempo, especialmente a partir da pandemia da Covid-19, seu uso foi ampliado, impulsionado pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Atualmente, mais de 90% das decisões da Corte são tomadas nesse ambiente.

O CNJ aposta no plenário virtual como forma de reduzir o acúmulo de processos e aliviar a demanda do plenário físico. No ano passado, os conselheiros aprovaram uma resolução para regulamentar esse modelo. De acordo com o normativo, magistrados podem solicitar a mudança do ambiente de votação sem restrições. Já os advogados, embora possam fazer o requerimento, dependem do aval do relator do processo, sem garantia de que serão atendidos.

Críticas da advocacia

Desde a implementação da resolução, advogados têm relatado que tribunais estaduais que antes permitiam o pedido de destaque automático passaram a submeter os requerimentos ao crivo dos relatores, dificultando a transferência do julgamento para o plenário físico.

Barroso defendeu que essa prática deve ser revista: "Não há nenhum sentido para voltar atrás. A resolução foi criada para melhorar a vida dos advogados, e não para piorá-la. A regra geral deve ser a sustentação síncrona, com a presença do advogado."

No mês passado, o ministro rejeitou um pedido da OAB para suspender a resolução e realizar ajustes no texto. Durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário no STF, Beto Simonetti reforçou as críticas ao modelo de julgamento virtual e declarou: "Respeitando quem pensa o contrário, vídeo gravado não é sustentação oral."

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