Decisão importante: CBMTO suspende prazos de sindicâncias após solicitação da OABTO
Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO), por meio da Comissão de Direito Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) publicou portaria que suspende a contagem de prazos em sindicâncias e procedimentos investigativos preliminares no âmbito da corporação durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
No ofício enviado ao Corpo de Bombeiros, a OABTO solicitou a suspensão da fluência dos prazos em procedimentos administrativos e disciplinares que demandam atuação de defesa técnica.
Atuação constitucional da OABTO
A OABTO fundamentou o pedido na garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, além de destacar o papel indispensável da advocacia para a administração da Justiça. A entidade também invocou o artigo 220 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense.
De acordo com o ofício, a medida preserva a paridade de armas entre acusação e defesa, evita nulidades processuais e assegura que os advogados possam exercer plenamente sua função essencial à Justiça, inclusive nos procedimentos administrativos internos das corporações militares.
Fortalecimento do controle social
A atuação da OABTO, em conjunto com a Comissão de Direito Militar, foi destacada como um exercício concreto do papel institucional da entidade enquanto agente de controle social e defensora das garantias fundamentais, contribuindo para a construção de procedimentos mais justos, transparentes e juridicamente seguros no âmbito da administração pública.
Para a presidente em exercício, Priscila Madruga, a decisão do CMBTO é de grande importância para a advocacia e para a socidade.
“A decisão, que determina a suspensão dos prazos administrativos durante o recesso forense, mantendo apenas o atendimento dos serviços essenciais, representa um marco importante. Ela reconhece a necessidade de isonomia entre os procedimentos judiciais e administrativos, garantindo previsibilidade, organização e respeito ao fluxo de trabalho de todos os profissionais envolvidos. Esse entendimento demonstra sensibilidade institucional ao assegurar que advogadas e advogados possam exercer suas funções sem prejuízo durante o período de recesso, preservando o equilíbrio entre a atividade profissional e o descanso regulamentar. É, sem dúvida, uma vitória expressiva da advocacia”, pontuou Priscila Madruga.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Militar, Anna Caroline Araújo, este é um verdadeiro marco para a advocacia e, principalmente, para a Advocacia Militar no Tocantins. “Pela primeira vez no âmbito administrativo militar estadual, garantimos o merecido descanso para a classe, pondo fim à situação em que advogados e advogadas ficavam à mercê dos processos, sem a possibilidade de usufruir de seu período de férias para garantir o direito pleno dos seus clientes. A decisão favorável do CBMTO demonstra a ombridade e a visão de futuro do Comando, reconhecendo a importância do trabalho conjunto entre a OAB e as Instituições”, destacou a presidente da Comissão de Direito Militar.