Colégio de Presidentes da OAB/TO lança movimento em defesa da cidadania
Durante o Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, foi aprovado, por decisão unânime, posicionamento das subseções da OAB/TO sobre os projetos de unificação e centralização de Varas, como também das desinstalações de Comarcas do interior. O consenso entre os presidentes da Ordem é que tais medidas do Poder Judiciário trazem severos prejuízos aos cidadãos, uma vez que tais medidas não são eficazes para desafogar o judiciário.
De acordo com o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, a Ordem intensificará as discussões sobre o sistema judicial em defesa da cidadania. A ordem vai propor ao Tribunal de Justiça a ampliação da estrutura do Poder Judiciário, sobretudo no interior.
Para o presidente da subseção da OAB/TO em Taguatinga, Saulo Freire, é necessário que os processos sejam julgados de maneira célere. “Nos encontramos com um número de demandas represadas que vão começar a ter andamento agora, e o judiciário precisa estar preparado para isso mediante a realização de concurso público e com a ampliação de vagas para desembargadores”, destacou.
A reunião contou ainda com a discussão de outras 20 solicitações e recomendações que foram apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira. Saiba mais!
Confira a Carta do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/TO:
CARTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB/TO
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES DA OAB/TO, reunido no dia 20 de julho do corrente ano, após discussão, deliberação e aprovação, manifesta-se publicamente, acerca das últimas ocorrências de interesse da classe, abaixo enumeradas:
01. UNIFICAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
Medidas dessa natureza causarão, naturalmente, inevitável transtorno ao Judiciário, face ao acúmulo de demandas em única vara, sobrecarregando um único magistrado que mesmo com toda a sua disposição não conseguiria atender com eficiência, celeridade e respeitosa atenção merecida.
Ressabe-se as dificuldades financeiras e, especialmente, as limitações impostas ao Poder Público pelas Lei Orçamentárias.
02. EXTINÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE COMARCAS:
A extinção e consequente desinstalação de Comarcas navega em visível contramão da inclusão social pretendida socialmente, causando o emperramento da Comarca que recebe o acervo processual e afastando o jurisdicionado da justiça, causando represamento de demandas e violando as prerrogativas do advogado.
Não será extinguindo Comarcas e unificando Varas que os problemas serão resolvidos, há outros meios para dirimir tais dificuldades.
Imaginem só as dificuldades que encontrarão os jurisdicionados, sobretudo do interior, em razão de se verem impedidos de terem acesso ao Judiciário, malgrado os direitos fundamentais consagrados na Constituição Cidadã.
Quantas demandas restarão represadas, sobretudo no que se refere de menor complexidade? Os menos favorecidos não têm condições financeiras de se locomoverem de sua cidade à Comarca.
Por derradeiro, não podemos nos esquecer de que a inexistência de Comarca não somente afasta o Magistrado do Cidadão, eis que como em efeito dominó, outros Órgãos e outras Instituição deixarão de estra presente, podendo ser facilmente citado a ausência de Advogados, da Defensoria Pública, das Delegacias de Polícia, do Ministério Público, dentre outros.
Corroborados nessas premissas, a OAB/TO se manifesta publicamente em desacordo com as medidas adotadas de desinstalação de varas e comarcas pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins ao tempo em que pugna pela reinstalação das Comarcas desinstaladas e sua adequação aos novos tempos.
03. RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS - ATENDIMENTO PRESENCIAL:
O CNJ de há muito, de forma paulatina, previu o retorno das atividades judiciais ao “status quo” antes da pandemia, ao baixa Resolução nesse sentido.
O retorno às atividades judiciais, de forma presencial, é medida urgente e imperiosa, tal qual o atendimento presencial do advogado, sob pena de retração do Poder Judiciário e seu distanciamento do Jurisdicionado, seu único alvo, que merece exatamente o contrário, sentir-se acolhido e incluindo no contexto social.
Os antigos diziam que onde há a presença sistema judicial, há a presença do Delegado de Polícia, do Promotor de Justiça e do Advogado, compartícipe do processo judicial, com o já dizia Hering.
04. ALVARÁS JUDICIAIS - PRECATÓRIOS
O mecanismo de expedição de alvarás judiciários tem encontrado sistematicamente dificuldades operacionais, face à inconsistência do sistema.
Relativamente aos precatórios, uma melhor transparência da ordem cronológica, com o acompanhamento dos valores devidos e pagos.
05. INSTABILIDADE DO E-PROC - SUSPENSÃO DOS PRAZOS
Sabidamente, dentre todos os programas e plataformas que são utilizados para a processo eletrônico, o e-Proc é o que se mostrou mais lógico, racional, autodidático e operacionalmente de melhor performance.
Contudo, após a implantação do e-Proc Nacional, temos experimentados um crescente parada, de forma sistemática e endêmica, deixando a advocacia transtornadas, causando grande inquietude no advogado.
Mister se faz que seja atualizado e colocado à disposição dos demais órgãos e poderes, especialmente se levado em consideração seu baixíssimo custo de manutenção, sendo necessário tão somente sua atualização, ante o fato de ser a menina dos olhos do Judiciário tocantinense e que deve seguir de exemplo ao Brasil.
06. DISTANCIAMENTO DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS DA ADVOCACIA - ABANDONO DO JURISDICIONADO
Com efeito, a pandemia externada com o COVID-19 nos confinou em casa. Por dois anos e meio vivemos em uma sociedade de isolamento.
Após o projeto de vacinação em massa se encontrar em estágio avançado, as autoridades foram aos poucos retomando as atividades e à normalidade. Mas ainda estamos passando por taxas de infecção baixas e altas.
É fato que tudo isso provocou o distanciamento de todo cidadão de tudo que o circunda. Embora a vacina não tenha conseguido exterminar esse mal, minimizou seus efeitos e proporcionou o retorno das atividades à normalidade.
O mesmo, infelizmente, não ocorreu com o Judiciário, que persiste em manter-se distante da sociedade e, especialmente, do Jurisdicionado.
07. CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA E MAGISTRATURA
É fato que o Judiciário não conta um aparato de servidores, a começar por aqueles que impulsionam os processos, terminando na existência de magistrados.
O número de Comarcas desprovidas de magistrados fala por si só.
O reduzido número de magistrados tem causado o emperramento do Judiciário, sobretudo se se levar em consideração que muitos deles estão respondendo por incontáveis processos no NACOM e ainda auxiliando as Varas Especializadas e/ou desenvolvendo projetos do próprio tribunal.
Pensamentos que esse é o verdadeiro motivo que os processos não estão tendo a vazão esperada, razão porque a realização de CONCURSO PÚBLICO para o provimento das Comarcas por magistrados, em número suficiente e até mesmo formando-se um quadro de reserva, aliados a uma maior disponibilidade de servidores de carreira são medidas altamente recomendáveis e necessárias para uma boa prestação jurisdicional e rápida administração da justiça.
Para coroar de total êxito, mister se faz o aumento do número de vagas de Desembargadores, criando-se, inclusive a figura do DESEMBARGADOR SUBSTITUTO (para cobrir o Desembargador em gozo de férias, de licença para tratamento de saúde ou até mesmo conclusão dos cursos de mestrado e doutorado)
08. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Face à exposição das justificativas acima alinhavadas, o Colégio de Presidentes de Subseções apresenta essas sugestões com o condão de transformar o Judiciário do Estado do Tocantins em espelho, em exemplo, a ser seguido por todos os demais do Estados da Federação, o que seria motivo de muito orgulho para um projeto inovador e proativo contributivo para o crescimento de uma sociedade democrática, justa, solidária e fraterna
Ainda mais, o Tocantins não pode perder essa oportunidade ímpar de sermos um verdadeiro laboratório jurídico, a revelar medidas inovadoras e que efetivamente podem contribuir para o crescimento de todos.
GEDEON PITALUGA JUNIOR
Presidente Da OAB/TO
WYLLY FWERNANDES DE SOUZA REGO
Pres. OAB/TO Subseção Colinas
Coordenador do Colégio de Presidentes de Subseção
ANA LUIZA BARROSO BORGES
Pres. OAB/TO Subseção Alvorada
DAVI SANTOS MORAIS
Pres. OAB/TO Subseção Araguaína
KARLA KESSIA DE LIMA PEREIRA
Pres. OAB/TO Subseção Araguatins
CORONEL PARENTE
Pres. OAB/TO Subseção Augustinópolis
CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES
Pres. OAB/TO Subseção Dianópolis
LOYANNA CAROLINE L. LEÃO VIEIRA
Pres. OAB/TO Subseção Guaraí
VITOR AUGUSTO SCHMITZ
Pres. OAB/TO Subseção Gurupi
THIAGO FRANCO OLIVEIRA
Pres. OAB/TO Sub Miracema do Tocantins
GABRIELA DA SILVA SUARTE
Pres. OAB/TO Subseção Natividade
WHILAM MACIEL BASTOS
Pres. OAB/TO Sub Paraíso do Tocantins
LAYDIANE DA SILVA MOTA OLIVEIRA
Pres. OAB/TO Subseção Pedro Afonso
ARIEL CARVALHO GODINHO
Pres. OAB/TO Subseção Porto Nacional
SAULO DE ALMEIDA FREIRE
Pres. OAB/TO Subseção Taguatinga
GIOVANI MOURA RODRIGUES
Pres. OAB/TO Subseção Tocantinópolis